Considerando o ano de 2022 e o disposto na Lei n° 10.849, de 28 de dezembro de 1992, é isenta do IPVA no Estado de Pernambuco a propriedade de
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A automóvel de passeio, rodoviário, utilizado para transporte urbano, suburbano ou interurbano de até oito pessoas, nas categorias táxi ou aplicativo (transporte contratado por meio de aplicativos), limitado a um veículo por pessoa.
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B veículo terrestre do tipo ambulância ou de uso no combate a incêndio, desde que sejam veículos destinados a serviços públicos.
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C veículo automotor terrestre, com potência inferior a cem cilindradas.
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D veículo de transporte de carga, pertencente a pescador profissional, desde que utilizado em atividade relacionada a pesca, comprovada pela fiscalização tributária por meio de análise de notas fiscais de venda dos produtos da pesca e limitada a um veículo por pessoa.
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E veículo terrestre furtado, roubado ou extorquido, nos dezoito meses posteriores ao evento.