De acordo com a legislação estadual da Paraíba a respeito do IPVA, é correto afirmar que, no caso de aquisição de veículo novo pelo consumidor final, tendo o veículo sido objeto de contrato de financiamento concedido por instituição financeira, considera-se ocorrido o fato gerador na data
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A da assinatura do contrato de compra e venda.
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B do pagamento da primeira parcela do financiamento.
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C do emplacamento do veículo.
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D da emissão da nota fiscal eletrônica pelo vendedor.
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E da retirada do automóvel do estabelecimento do vendedor.