De acordo com a Lei n.o 11.947/2009, que regulamenta o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), do total dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), o percentual que deverá ser utilizado na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando-se os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, é igual a
- A 10%.
- B 20%.
- C 30%.
- D 40%
- E 50%.