De acordo com a Lei Federal n° 12.468/2011, o uso de taxímetro será anualmente auferido pelo órgão metrológico competente, conforme legislação em vigor e deverá ser obrigatório para municípios que tenham no mínimo
-
A 10000 (dez mil) habitantes.
-
B 15000 (quinze mil) habitantes.
-
C 20000 (vinte mil) habitantes.
-
D 35000 (trinta e cinco mil) habitantes
-
E 50000 (cinquenta mil) habitantes.