A Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil – PNPDEC, dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC e o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil – CONPDEC e autoriza a criação de sistema de informações e monitoramento de desastres.
Destaca-se que “a PNPDEC abrange as ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação voltadas à proteção e defesa civil”, bem como “a PNPDEC deve integrar-se às políticas de ordenamento territorial, desenvolvimento urbano, saúde, meio ambiente, mudanças climáticas, gestão de recursos hídricos, geologia, infraestrutura, educação, ciência e tecnologia e às demais políticas setoriais, tendo em vista a promoção do desenvolvimento sustentável.”
Conforme previsto neste marco normativo, assinale a alternativa que indique a quem é destinada a linha de crédito específica que a União que poderá manter, por intermédio de suas agências financeiras oficiais de fomento, em Municípios atingidos por desastre que tiverem a situação de emergência ou o estado de calamidade pública reconhecido pelo Poder Executivo Federal.
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A Às Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP.
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B Às Sociedades de Economia Mista.
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C Às Organizações da Sociedade Civil – OSC.
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D Às Organizações Não Governamentais – ONG.
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E Ao capital de giro e ao investimento de sociedades empresariais, empresários individuais e pessoas físicas ou jurídicas.