A Lei Complementar nº 12.723/2017 trata sobre os procedimentos administrativos a serem adotados para concessão de direito real de uso de bens públicos imóveis, no âmbito do Município de Uberlândia, a entidades com fins não econômicos. De acordo com essa Lei, o prazo máximo para concessão de direito real de uso de bens públicos imóveis é de
-
A 15 anos.
-
B 20 anos.
-
C 25 anos.
-
D 30 anos.