A Lei Complementar nº 12.815/2017, que dispõe acerca da autorização de uso de áreas públicas municipais ociosas, define que a autorização de uso, quando concedida, será a título gratuito e precário. A vigência da autorização de uso estabelecida nessa Lei é de
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A dois anos, podendo ser renovada por igual período.
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B três anos, podendo ser renovada por igual período.
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C quatro anos, podendo ser renovada por igual período.
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D cinco anos, podendo ser renovada por igual período.