Questões de Lei nº 13.123 de 2015 - Dispõe sobre o Acesso ao Patrimônio Genético (Legislação Federal)

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Assinale a opção correta a respeito da proteção da biodiversidade.

  • A O acesso ao conhecimento tradicional associado poderá ser efetuado com prejuízo dos direitos de propriedade imaterial incidentes sobre o patrimônio genético. 
  • B Os povos indígenas e as comunidades quilombolas gozam de duplo estatuto jurídico, dada a proteção como minorias étnicas e sua consolidação como comunidades tradicionais.
  • C As espécies domesticadas e espontâneas são consideradas patrimônio genético nacional, independentemente de quaisquer condições.  
  • D O patrimônio genético brasileiro é bem de uso especial, adstrito às populações espontâneas do território. 
  • E O acesso ao conhecimento tradicional associado de origem identificável independe de consentimento prévio informado.

A respeito da Lei Federal n°13.123/15, que dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade, assinale alternativa incorreta.

  • A A atividade de exploração econômica de produto acabado ou material reprodutivo oriundo de acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional não está sujeita as exigências da referida lei
  • B O Estado reconhece o direito de populações indígenas, de comunidades tradicionais e de agricultores tradicionais de participar da tomada de decisões, no âmbito nacional, sobre assuntos relacionados à conservação e ao uso sustentável de seus conhecimentos tradicionais associados ao patrimônio genético do País, nos termos desta Lei e do seu regulamento
  • C As microempresas, as empresas de pequeno porte, os microempreendedores individuais, conforme disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e os agricultores tradicionais e suas cooperativas, com receita bruta anual igual ou inferior ao limite máximo estabelecido no inciso II do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, ficam isentos da obrigação de repartição de benefícios
  • D Considera-se infração administrativa contra o patrimônio genético ou contra o conhecimento tradicional associado toda ação ou omissão que viole as normas da referida Lei, na forma do regulamento
  • E O acesso ao conhecimento tradicional associado de origem identificável está condicionado à obtenção do consentimento prévio informado

A Lei do Patrimônio Genético e Conhecimento Tradicional Associado, Lei Federal n. 13.123, de 20 de maio de 2015, regula o acesso ao patrimônio genético, a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade. Essa lei dispõe que:

  • A o acesso ao conhecimento tradicional associado de origem identificável está condicionado à obtenção do consentimento prévio informado, em que a comprovação poderá ocorrer, a critério da população indígena, da comunidade tradicional ou do agricultor tradicional, por meio de assinatura de termo de consentimento prévio, registro audiovisual do consentimento, parecer do órgão oficial competente ou adesão na forma prevista em protocolo comunitário.
  • B o Estado reconhece o direito de populações indígenas, de comunidades tradicionais e de agricultores tradicionais de participar da tomada de decisões, no âmbito nacional, sobre assuntos relacionados à conservação e ao uso sustentável de seus conhecimentos tradicionais associados ao patrimônio genético do país, desde que assistidas por órgão de representação oficial, sindicatos, associações ou Funai.
  • C os benefícios resultantes da exploração econômica de produto acabado ou de material reprodutivo oriundo de acesso ao patrimônio genético de espécies encontradas em condições in situ ou ao conhecimento tradicional associado, serão repartidos, de forma justa e equitativa, com exceção dos produzidos fora do país.
  • D o Conselho de Gestão do Patrimônio Genético é órgão colegiado de caráter meramente consultivo, vinculado ao órgão ministerial responsável pela Ciência e Tecnologia, sendo responsável pela fiscalização e implementação de políticas para a gestão do acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado e da repartição de benefícios.