Acerca das penas disciplinares a que estão sujeitos os servidores públicos municipais infratores, dispõe o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de LinharesES que a pena de REPREENSÃO será aplicada:
-
A verbalmente, em caso de negligência, fazendo-se a devida anotação na ficha individual.
-
B por escrito, nos casos de desobediência ou falta de cumprimento dos deveres
-
C em casos de falta grave comprovada ou de reincidência.
-
D com a nota “a bem do serviço público”.
-
E por meio da cassação da aposentadoria.