A Lei n° 13.690/2018 trouxe um novo modelo organizacional da segurança pública no País, prevendo a
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A criação do Ministério da Segurança Pública.
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B elevação do Secretário Nacional da Segurança Pública ao mesmo patamar dos Ministros de Estado, dentro do Organograma do Ministério da Justiça.
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C elevação do Secretário Nacional da Segurança Pública ao mesmo patamar dos Ministros de Estado, dentro do Organograma do Ministério da Defesa.
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D criação do Ministério da Segurança Pública e da Defesa, unindo dois antigos Ministérios em um só.
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E criação do Ministério da Justiça e da Segurança Pública, unindo dois antigos Ministérios em um só.