Questões de Lei nº 1.437 de 1966 - Código de Obras do Município (Legislação Municipal)

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No Município de Sorocaba, por dificultar a fiscalização e a inspeção de prédios e obras por parte dos representantes da Prefeitura, será aplicada ao proprietário e ao profissional responsável a multa, correspondente à fração do salário-mínimo vigente na região, no valor de

  • A 5/4.
  • B 3/4.
  • C 1/4.
  • D 1/5.
  • E 1/8.

No Município de Sorocaba, o profissional que assumir a responsabilidade da execução de uma obra e não dirigi- -la efetivamente incorrerá em multa, no valor da fração do salário-mínimo vigente na região, de

  • A 1/10.
  • B 1/5.
  • C 1/4.
  • D 1/3.
  • E 1/2.

Segundo o Código de Obras de Sorocaba, art. 425, a multa prevista pela falta do alvará ou de projeto aprovado ou do documento de autorização provisória no local da obra é no valor da fração do salário-mínimo, vigente na região, de

  • A 1/2.
  • B 1/4.
  • C 1/5.
  • D 1/10.
  • E 1/20.