Toda e qualquer edificação no território do Município de Mandaguaçu deverá ser construída e mantida mediante uma distância mínima de
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A 0,50 metros de fossas sépticas ou sumidouros das divisas dos imóveis urbanos alheios.
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B 1,50 metros de fossas sépticas ou sumidouros das divisas dos imóveis urbanos alheios.
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C 1,00 metros de fossas sépticas ou sumidouros das divisas dos imóveis urbanos alheios.
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D 2,50 metros de fossas sépticas ou sumidouros das divisas dos imóveis urbanos alheios.
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E 2,00 metros de fossas sépticas ou sumidouros das divisas dos imóveis urbanos alheios.