Suponha que, no âmbito de processo de ajuste fiscal e reforma administrativa no Estado do Amazonas, tenham sido extintos alguns órgãos da Administração direta. De acordo com o regramento estabelecido no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas (Lei nº 1.762/1986), os servidores ocupantes de cargos efetivos, extintos concomitantemente aos respectivos órgãos,
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A serão colocados em disponibilidade, se estáveis, com proventos proporcionais ao seu tempo de serviço, acrescidos das vantagens incorporáveis à data da inativação e do salário-família.
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B não poderão ser realocados ou removidos, em razão da extinção do cargo de origem, operando-se o rompimento do vínculo com indenização proporcional ao tempo de serviço.
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C serão aposentados compulsoriamente, com proventos integrais, salvo se possível o reaproveitamento em outro cargo com atribuições similares ao cargo de origem.
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D terão suas atribuições realocadas em outros órgãos da Administração Pública, mediante reaproveitamento, podendo optar pela aposentadoria com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
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E serão removidos de ofício para outros cargos ou funções similares, fazendo jus à remuneração da nova posição, desde que não superior àquela do cargo de origem.