Joana, servidora estável ocupante de cargo de provimento efetivo em uma estrutura de poder do Estado do Tocantins, sofreu limitação em sua capacidade mental, devidamente comprovada, no período em que estava em exercício funcional, o que a impossibilitou de exercer as funções afetas ao cargo para o qual fora aprovada em concurso público.
Nesse caso, à luz da normatização vigente, Joana deve ser:
- A imediatamente readaptada, sendo investida em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com sua limitação;
- B aposentada por invalidez, ainda que esteja apta a exercer as funções afetas a cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com sua limitação;
- C aproveitada em funções compatíveis com as limitações que tenha sofrido em sua capacidade mental, remanejada no subsequente e, passado mais um ano, readaptada;
- D remanejada em funções compatíveis com as limitações que tenha sofrido em sua capacidade mental, podendo ser readaptada após dois anos, observados os requisitos legais;
- E imediatamente readaptada, sendo investida em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com sua limitação e, ato contínuo, aproveitada para funções diversas.