Nos termos do art. 4°da Lei Municipal n.°1936/2017, entende-se por, exceto:
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A servidor: pessoa investida legalmente em cargo público.
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B classe: conjunto de atribuições da mesma natureza, nível de dificuldade e responsabilidade, sob a mesma denominação.
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C quadro: conjunto de cargos integrantes dos órgãos da Administração Pública municipal, organizados em Grupos Ocupacionais.
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D classe: agrupamento de cargos com as mesmas atribuições, requisitos e exigências definidos nesta Lei.
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E lotação: quantitativo de cargos ocupados e vagos fixados em número adequado ao funcionamento do órgão ou entidade.