Acerca da competência, a Lei de processo administrativo municipal (Lei Municipal no 1.997/2015) permite a delegação
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A de matérias de competência exclusiva do agente, mediante renúncia expressa por parte do delegante.
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B com ressalva de exercício da atribuição delegada, inclusive por avocação do delegante.
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C das atribuições recebidas por delegação, contanto que haja autorização tácita para tanto.
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D da decisão em recursos administrativos, desde que seja atribuída a competência a agente de maior nível ou antiguidade do que o responsável pela decisão.
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E de forma irrevogável, desde que tal condição conste expressamente do ato de delegação.