No Município de Francisco Morato, conforme a Lei n° 2.233/2006, art. 106, os Professores Auxiliares do Desenvolvimento Infantil, além de outras previstas na legislação municipal, têm a atribuição de
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A acompanhar e conferir mensalmente os controles de estoques referentes a gêneros alimentícios, utensílios, equipamentos e outros materiais utilizados na merenda escolar
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B aplicar instrumentos de análise para avaliar o desempenho do pessoal envolvido no processo ensino-aprendizagem, de acordo com as diretrizes propostas
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C difundir diretrizes para a avaliação de técnicas, recursos e materiais didáticos, especialmente de material de apoio e multimeios para a educação municipal.
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D implementar as diretrizes propostas para a elaboração, execução, coordenação, controle e avaliação do Plano de Gestão da Unidade Escolar Municipal.
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E responsabilizar-se pela utilização, manutenção, higiene e conservação de equipamentos, acessórios e instrumentos, em uso nos diversos ambientes escolares.