De acordo com a Lei municipal nº 2.251, de 02 de outubro de 2017, que dispõe sobre o ISSQN no Município de Manaus, este imposto tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista apresentada no Anexo I da referida Lei, ainda que estes não se constituam como atividade preponderante do prestador. Em razão disso, e com base na citada Lei, há incidência do imposto e ocorre o fato gerador do ISSQN,
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A em relação aos serviços prestados por sócio gerente de empresa.
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B em relação ao valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários.
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C na exportação de serviço referente à elaboração de projeto arquitetônico, para o exterior do País, e cujo resultado se verifique no exterior
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D na prestação de serviço de coleta de sangue e de material biológico de qualquer espécie.
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E em relação aos serviços prestados por trabalhador avulso.