A Lei municipal nº 2.385, de 27 de dezembro de 2018, que institui o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Município de Manaus (CARF-M), estabelece que
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A as Câmaras Julgadoras reunir-se-ão, ordinariamente, duas vezes por semana.
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B o Tribunal Pleno reunir-se-á, extraordinariamente, até três vezes por semana, conforme convocação da Presidência.
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C o Tribunal Pleno reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por semana.
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D o Tribunal Pleno reunir-se-á, ordinariamente, uma vez ao mês.
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E as Câmaras Julgadoras reunir-se-ão, extraordinariamente, até três vezes por semana, conforme convocação da Presidência.