De acordo com a Lei Ordinária n° 2.437/2017, coordenar as ações de transparência passiva no âmbito municipal compete à
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A Diretoria de Controle de Administração e Finanças.
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B Corregedoria Geral do Município.
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C Diretoria de promoção da Integridade.
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D Diretoria de Auditoria Interna.
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E Ouvidoria do Município.