Questões de Lei Nº 2.578 de 2012 – Estatuto dos Policiais Militares e Bombeiros Militares do Estado do Tocantins e Legislação Específica (Legislação Estadual)

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Nos termos da Lei n.º 2.578/2012, os bombeiros militares do estado do Tocantins, enquanto estiverem na ativa, são proibidos de
I     sindicalizar-se. II    fazer greve. III   filiar-se a partido político. IV   colaborar, de qualquer forma, para a apresentação de projeto contra incêndio.
Assinale a opção correta.

  • A Apenas o item III está certo.
  • B Apenas o item IV está certo.
  • C Apenas os itens I e II estão certos.
  • D Todos os itens estão certos.

No âmbito das unidades administrativas de direção setorial do CBMTO, a diretoria responsável pela aquisição de materiais e serviços é a

  • A Diretoria de Orçamento e Finanças, subordinada ao Comando de Gestão de Pessoas.
  • B Diretoria de Logística e Patrimônio, subordinada ao Comando de Gestão de Recursos Financeiros e Patrimoniais.
  • C Diretoria de Logística e Patrimônio, subordinada ao Comando de Gestão de Pessoas.
  • D Diretoria de Orçamento e Finanças, subordinada ao Comando de Gestão de Recursos Financeiros e Patrimoniais.

Designado por ato do chefe do Poder Executivo estadual, o principal assessor do comandante-geral do CBMTO é o

  • A secretário de segurança estadual.
  • B comandante de ações da Defesa Civil.
  • C chefe do estado-maior.
  • D subchefe do estado-maior.

O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins (CBMTO) é subordinado diretamente

  • A ao chefe do Poder Executivo estadual.
  • B ao chefe do Poder Legislativo estadual.
  • C ao chefe do Poder Judiciário estadual.
  • D ao comandante-geral do CBMTO.

No CBMTO, compete aos oficiais do Quadro de Oficiais  Bombeiros Militares de Comando

  • A realizar os serviços respectivos de cada habilitação na área da saúde.
  • B realizar a direção das unidades que compõem a estrutura organizacional da corporação.
  • C exercer as atividades de assessoria, as de coordenação e as técnico-administrativas.
  • D exercer as atividades administrativas.