Na lei 2.726, de 03 de junho de 2015, institui o plano municipal de educação, no art. 5º a execução do PME e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados pelas seguintes instâncias, EXCETO:
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A Secretaria Municipal de Educação – SEMED.
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B Fórum Municipal de Educação de Viana.
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C Conselho Municipal de Educação.
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D Câmara dos Vereadores.