Com base em lei própria, a Guarda Municipal do Crato se destina a, exceto:
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A Prevenir atos delituosos que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais, priorizando a integridade das pessoas que transitam no espaço público
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B Garantir o respeito dos direitos fundamentais do cidadão na vida cotidiana;
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C Colaborar na proteção do meio ambiente e do patrimônio ecológico;
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D Prevenir e mediar pequenos conflitos
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E Atuar como polícia da própria municipalidade, investigar em parceria com os demais órgãos das esferas estadual ou federal;