Em virtude da adoção do mecanismo de segregação de massa no regime próprio de previdência dos servidores do Estado do Rio de Janeiro, os servidores cujos benefícios se limitarão ao valor do teto do Regime Geral de Previdência Social contribuem:
- A para o custeio de benefícios já concedidos;
- B com alíquota superior à dos demais servidores;
- C para a formação de reservas matemáticas destinadas ao pagamento de benefícios futuros;
- D exclusivamente sobre o valor da remuneração excedente ao teto de benefícios do Regime Geral de Previdência Social;
- E exclusivamente para a previdência complementar fechada.