Os Conselhos de Medicina não têm fins lucrativos e suas fontes de renda são previstas em lei.
Segundo o que prevê a lei que dispõe sobre a matéria, não integra a renda dos Conselhos Regionais de Medicina:
-
A A taxa de inscrição.
-
B Parte da anuidade paga pelos membros inscritos no Conselho Regional.
-
C Honorários resultantes de serviços de consultoria.
-
D Subvenções oficiais.