Questões de Lei nº 3.514 de 2010 - Organização Básica da Polícia Militar do Estado do Amazonas (Legislação Estadual)

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De acordo com a Lei de Organização Básica da Polícia Militar do Estado do Amazonas (Lei nº 3.514/2010), os órgãos de apoio compreendem, entre outros, os órgãos de apoio de saúde, subordinados à Diretoria de Saúde.

Nesse contexto, o órgão supervisor das atividades médico-periciais, responsável pelo planejamento, treinamento técnico, supervisão do funcionamento, auditagem, orientação, coordenação e controle das Juntas de Inspeção de Saúde e dos Médicos Peritos, no âmbito da Polícia Militar do Estado Amazonas, é

  • A o Hospital da Polícia Militar (HPM).
  • B o Centro de Psicologia, Fisioterapia e Perícia (CPFP).
  • C o Núcleo de Saúde Ocupacional e Mental (NSOM).
  • D o Centro de Assistência Social (CAS).
  • E a Coordenadoria de Perícias Médicas (CPMed).

A Lei de Organização Básica da Polícia Militar do Estado do Amazonas (Lei nº 3.514/2010) estabelece que compete ao Comandante-Geral da Polícia Militar

  • A julgar os recursos contra atos do Chefe do Estado Maior Geral, do Diretor da Diretoria de Justiça e Disciplina e do Secretário de Segurança Pública.
  • B ordenar as despesas da Polícia Militar, vedada a delegação de tal atribuição a outro Coronel do Quadro de Oficiais Policiais Militares.
  • C estabelecer o Plano Estratégico de Comando da Corporação e a Proposta Orçamentária, obedecendo as diretrizes governamentais.
  • D planejar e executar programas e planos de metas da Polícia Militar com autonomia administrativa e independência, independentemente de aprovação pelo Chefe do Poder Executivo.
  • E indicar policiais militares em lista tríplice ao Secretário de Segurança Pública para o exercício das funções de Comandantes, Chefes e Diretores de Organizações Policiais Militares.

A Polícia Militar do Estado do Amazonas pretende aumentar o número de policiais militares no Estado, com a criação de novos cargos.
Consoante dispõe a Lei de Organização Básica da Polícia Militar do Estado do Amazonas (Lei nº 3.514/2010), o efetivo da Polícia Militar é fixado

  • A em Decreto do Governador do Estado, com prévia manifestação do Comandante-Geral da Polícia Militar.
  • B em lei, mediante proposta do Governador do Estado à Assembleia Legislativa.
  • C em Decreto Legislativo, com prévia manifestação do Comandante-Geral da Polícia Militar.
  • D em lei, mediante proposta do Comandante-Geral da Polícia Militar à Assembleia Legislativa.
  • E em Decreto do Governador do Estado, com prévia manifestação do Secretário Estadual de Segurança Pública.

A Lei de Organização Básica da Polícia Militar do Estado do Amazonas (Lei nº 3.514/2010), em tema de estrutura organizacional, dispõe que os Órgãos de Execução se destinam

  • A ao atendimento das necessidades de recursos humanos, ensino e logística dentre outras, realizando as atividades-meio da Corporação, como a Diretoria de Apoio Logístico, que é o órgão de direção setorial responsável pela coordenação, fiscalização e controle das atividades de suprimento geral e manutenção de material.
  • B à realização das atividades-fim da instituição que, de acordo com as peculiaridades, compreendem, entre outros, as chamadas Unidades, que são organizações policiais militares, com responsabilidade territorial definida, constituídas em razão da reunião de Subunidades e de Frações, podendo receber as denominações de Batalhão ou Regimento.
  • C ao atendimento das atividades-meio da instituição, como a Diretoria de Finanças, que é o órgão de direção setorial responsável pela administração financeira, orçamentária, contábil, auditoria, convênios e contratos, a quem cabe supervisionar as atividades financeiras de todos os órgãos da corporação e distribuir recursos orçamentários.
  • D à realização das atividades-fim e meio da instituição, de acordo com as peculiaridades, que compreendem, entre outros, a Diretoria de Treinamento e Capacitação, que é o órgão de direção setorial responsável pela coordenação, fiscalização e controle das atividades de treinamento e capacitação.
  • E à realização das atividades-fim e meio da instituição, de acordo com as peculiaridades, que compreendem, entre outros, a Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI), que é o órgão de direção setorial responsável pelo planejamento, coordenação, operacionalização, controle e execução das atividades de tecnologia da informação.

De acordo com a Lei de Organização Básica da Polícia Militar do Estado do Amazonas (Lei nº 3.514/2010), o órgão que funciona como fórum de discussão, buscando soluções para os problemas complexos de interesse da Instituição e da defesa social é chamado

  • A Ouvidoria-Geral da Polícia Militar, que é responsável pelo estudo, planejamento, coordenação, fiscalização, controle e avaliação das atividades administrativas da Corporação, e é chefiada privativamente por um Coronel PM, da ativa, do Quadro de Oficiais Policiais Militares.
  • B Estado Maior, que é responsável pelo estudo, planejamento, coordenação, fiscalização, controle e avaliação das atividades administrativas da Corporação, competindo-lhe a elaboração de sugestão das diretrizes e ordens do comando que acionam os órgãos de direção setorial, de apoio e de execução.
  • C Estado Maior, que é responsável pelo estudo, planejamento, coordenação, fiscalização, controle e avaliação das atividades administrativas da Corporação, e é chefiado privativamente por um Coronel PM, da ativa, do Quadro de Oficiais Policiais Militares que necessariamente tenha Curso Superior de Polícia ou curso militar correspondente.
  • D Conselho Consultivo Superior, que é constituído pelo Comandante Geral, pelo Subcomandante Geral, pelo Chefe do Estado Maior e pelos demais Coronéis do Quadro de Oficiais Policiais Militares da ativa da Instituição, sendo facultada a participação de Coronéis da inatividade, vedada a participação de pessoas estranhas à polícia militar.
  • E Conselho Consultivo Superior, que é constituído pelo Comandante Geral, pelo Subcomandante Geral, pelo Chefe do Estado Maior e pelos demais Coronéis do Quadro de Oficiais Policiais Militares da ativa da Instituição, sendo facultada a participação de Coronéis da inatividade, autoridades e/ou personalidades civis de notável saber sobre os assuntos em pauta.