Questões de Lei n° 3.956 de 1981 - Código Tributário do Estado da Bahia (Legislação Estadual)

Limpar Busca

Com base no Código Tributário do Estado da Bahia, julgue os itens subsequentes.


I Nenhum procedimento fiscal será instaurado contra o consulente, a respeito da matéria consultada, desde a data de entrada da petição até o décimo dia após a ciência da decisão final da consulta.

II Fato gerador é a ocorrência, definida em lei, como necessária e suficiente, para motivar a incidência do tributo.

III A exigência de crédito tributário será feita por meio de notificação fiscal e auto de infração, observados os limites em reais para sua utilização, estabelecidos em regulamento.

IV É assegurado ao contribuinte, ou entidade representativa de classe de contribuintes, o direito de formular consulta sobre interpretação e aplicação da legislação tributária, em relação a fato determinado e de seu interesse mesmo sobre questão já resolvida por decisão administrativa ou judicial, em que o consulente figurou como parte ou interessado.


Estão certos apenas os itens 

  • A I, II e III.
  • B I, II e IV.
  • C I, III e IV.
  • D II, III e IV.

A Lei estadual n° 3.956, de 11 de dezembro de 1981, que institui o Código Tributário do Estado da Bahia, estabelece que a fiscalização e arrecadação dos tributos estaduais compete à Secretaria da Fazenda e que a função fiscalizadora será exercida pelos Auditores Fiscais e pelos Agentes de Tributos Estaduais. De acordo com este Código, compete aos Auditores Fiscais a constituição de créditos tributários, salvo em relação

  • A às taxas estaduais, às contribuições de melhoria de competência estadual e a todas as demais contribuições devidas ao Estado, enquanto que aos Agentes de Tributos Estaduais compete a constituição de créditos tributários relativos às taxas estaduais, às contribuições de melhoria de competência estadual e a todas as demais contribuições devidas ao Estado.
  • B à fiscalização de mercadorias em trânsito e em estabelecimentos de microempresas e de empresas de pequeno porte que sejam optantes pelo Simples Nacional, enquanto que aos Agentes de Tributos Estaduais compete a constituição de créditos tributários decorrentes da fiscalização de mercadorias em trânsito e nos estabelecimentos de microempresas e empresas de pequeno porte que sejam optantes pelo Simples Nacional, bem como, de modo concorrente, as decorrentes da fiscalização de mercadorias importadas do exterior e das sujeitas ao regime de pagamento antecipado por substituição tributária.
  • C àqueles decorrentes de penalidades pecuniárias aplicadas por infração à legislação tributária, enquanto que aos Agentes de Tributos Estaduais compete a constituição de créditos tributários especificamente decorrentes de penalidades pecuniárias aplicadas por infração à legislação tributária.
  • D à fiscalização de mercadorias em trânsito e em estabelecimentos de microempresas e de empresas de pequeno porte que sejam optantes pelo Simples Nacional, enquanto que aos Agentes de Tributos Estaduais compete a constituição de créditos tributários decorrentes da fiscalização de mercadorias em trânsito e nos estabelecimentos de microempresas e empresas de pequeno porte que sejam optantes pelo Simples Nacional.
  • E àqueles cujo lançamento decorra do descumprimento de obrigação principal, enquanto que aos Agentes de Tributos Estaduais compete a constituição de créditos tributários cujo lançamento decorra do descumprimento de obrigação acessória, bem como, de modo concorrente, daqueles decorrentes da fiscalização de mercadorias importadas do exterior e das sujeitas ao regime de pagamento antecipado por substituição tributária.

A Lei estadual n° 3.956, de 11 de dezembro de 1981, que institui o Código Tributário do Estado da Bahia, estabelece que a fiscalização e arrecadação dos tributos estaduais compete à Secretaria da Fazenda. De acordo com as regras do referido Código,

  • A no caso de recusa à exibição de livros e documentos, assim como de obstáculo ao exame de mercadorias no estabelecimento, o funcionário fiscal poderá lacrar móveis e imóveis, desde que haja prova inequívoca de que neles estejam guardados os documentos, livros e mercadorias e desde que tenha sido expedida ordem judicial específica para esse fim.
  • B os condutores de mercadorias, desde que interpelados pela autoridade fiscal, qualquer que seja o meio de transporte, exibirão, obrigatoriamente, nos Postos de Fiscalização por onde passarem, a documentação fiscal respectiva, para efeito de conferência.
  • C independentemente da aplicação das penalidades cabíveis, em caso de embaraço à fiscalização ou de desacato ao agente do Fisco estadual, poderá o funcionário embaraçado ou desacatado requisitar o concurso da Polícia Civil ou Militar.
  • D as mercadorias em situação irregular serão apreendidas pela Fiscalização, com o fim precípuo de garantir a liquidação, total ou parcial, do crédito tributário.
  • E a autoridade fiscal, desde que judicialmente autorizada, poderá submeter o contribuinte ou responsável a regime especial de controle e fiscalização, exceto no que tange à forma e ao prazo de recolhimento do imposto.

A Lei estadual n° 3.956, de 11 de dezembro de 1981, que institui o Código Tributário do Estado da Bahia, contempla algumas regras a respeito da contribuição de melhoria. De acordo com a referida Lei,

  • A considera-se obra pública estadual a realizada pelo Estado ou por entidade da Administração Descentralizada do Estado, com recursos próprios ou oriundos de transferência da União.
  • B os bens indivisos serão considerados como pertencentes a todos os proprietários, em partes iguais, ainda que os respectivos quinhões ou partes ideais sejam de dimensões diferentes ou tenham valores diferentes.
  • C a contribuição de melhoria será cobrada dos proprietários de imóveis beneficiados por obra pública federal, estadual ou municipal, que terá como limite total a despesa realizada.
  • D é contribuinte desse tributo o proprietário do imóvel na data da publicação da lei que institui a contribuição de melhoria em relação a determinada obra pública federal, estadual ou municipal.
  • E as pessoas de direito público estão sujeitas ao pagamento de contribuição de melhoria, na medida em que a imunidade recíproca só alcança impostos.