Questões de Lei nº 400 de 1997 - Código Tributário do Estado do Amapá (Legislação Estadual)

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Ao disciplinar o imposto sobre a propriedade dos veículos automotores (IPVA), o Código Tributário do Estado do Amapá prevê que

  • A a alíquota do imposto será de meio por cento para aeronaves e embarcações, inclusive jet ski e aeronaves não destinadas à atividade comercial, nacionais e estrangeiras.
  • B é isenta do imposto a propriedade de veículos utilizados como ambulância e no combate a incêndio.
  • C não se exigirá o imposto sobre veículo quando ocorrer perda total do veículo por furto, roubo ou sinistro, assegurada restituição inclusive se a perda se der após o recolhimento do tributo.
  • D nos casos de veículos novos, veículos importados não licenciados no país e transferência de veículos em relação aos quais não seja comprovado o recolhimento do imposto na unidade federada de origem, a base de cálculo corresponderá a um doze avos do valor venal por mês, a partir da data da ocorrência do fato gerador.
  • E o contribuinte é o proprietário do veículo terrestre, aquático e aéreo, sendo responsável solidariamente pelo pagamento do imposto e acréscimos legais o adquirente, em relação ao veículo adquirido sem o pagamento do imposto do exercício ou exercícios anteriores, desde que não comunique a transferência, observado benefício de ordem.

A empresa Modas 100% Ltda., sediada em Macapá (AP), foi autuada referente a débitos não declarados nem pagos de ICMS devido ao Estado do Amapá, em valor total (principal com multa) de R$ 50.000,00. A empresa impugnou administrativamente tal lançamento, mas não obteve êxito no julgamento de 1ª instância.

Diante desse cenário e à luz da Lei estadual nº 400/1997, a empresa poderá interpor recurso voluntário:

  • A ao Conselho Estadual de Recursos Fiscais, com efeito suspensivo, dentro de 30 dias seguidos à ciência da decisão de 1ª instância;
  • B ao Conselho Estadual de Recursos Fiscais, com efeito suspensivo, dentro de 15 dias seguidos à ciência da decisão de 1ª instância;
  • C ao Conselho Estadual de Recursos Fiscais, sem efeito suspensivo, dentro de 15 dias seguidos à ciência da decisão de 1ª instância;
  • D à Junta de Julgamento do Processo Administrativo Fiscal, com efeito suspensivo, dentro de 30 dias seguidos à ciência da decisão de 1ª instância;
  • E à Junta de Julgamento do Processo Administrativo Fiscal, sem efeito suspensivo, dentro de 15 dias seguidos à ciência da decisão de 1ª instância.

Gustavo, com pais já falecidos, solteiro e sem filhos, lavrou, em agosto de 2021, escritura pública de doação de um de seus imóveis situado em Laranjal do Jari (AP) em favor de seu irmão Mário. Gustavo e Mário são domiciliados em Santarém (PA).

À luz da Constituição da República de 1988, da Lei estadual nº 400/1997 e do entendimento dominante do Superior Tribunal de Justiça, o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCD) incidente sobre tal doação é devido ao:

  • A Pará, com fato gerador na lavratura da escritura de doação, com alíquota inferior àquela incidente sobre a transmissão causa mortis;
  • B Pará, com fato gerador na lavratura da escritura de doação, com alíquota igual àquela incidente sobre a transmissão causa mortis;
  • C Pará, com fato gerador no registro da escritura, com alíquota igual àquela incidente sobre a transmissão causa mortis;
  • D Amapá, com fato gerador no registro da escritura, com alíquota inferior àquela incidente sobre a transmissão causa mortis;
  • E Amapá, com fato gerador na lavratura da escritura de doação, com alíquota igual àquela incidente sobre a transmissão causa mortis.

A empresa 123 Camisetas Ltda., sediada no Amapá e atuante no ramo varejista de venda de camisetas, deixou de atualizar dentro do prazo exigido em Resolução do Secretário do Estado de Fazenda certos dados cadastrais referentes ao ICMS. A empresa possui também um débito tributário estadual em fase de execução fiscal, na qual realizou o depósito do montante integral em dinheiro.
Pendente ainda a atualização dos dados cadastrais, e à luz da Lei estadual nº 400/1997, poderá ser fornecida:

  • A Certidão Positiva de Tributos Estaduais em relação à empresa quanto à existência de tal débito tributário estadual;
  • B Certidão Negativa de Tributos Estaduais em relação à empresa quanto à existência de tal débito tributário estadual;
  • C Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Estaduais consistindo exclusivamente do demonstrativo das pendências da empresa relativas a irregularidades quanto à apresentação de dados cadastrais;
  • D Certidão Positiva de Tributos Estaduais consistindo exclusivamente do demonstrativo das pendências da empresa relativas a irregularidades quanto à apresentação de dados cadastrais;
  • E Certidão Negativa de Tributos Estaduais consistindo exclusivamente do demonstrativo das pendências da empresa relativas a irregularidades referentes à apresentação de dados cadastrais.

Um importante estabelecimento atacadista adquiriu um lote grande de papel toalha. Considerando que tais produtos, naquele Estado, não estão sujeitos à retenção antecipada do ICMS por substituição tributária, e considerando que toda essa mercadoria foi adquirida com a intenção de ser revendida, o referido estabelecimento creditou-se corretamente do ICMS destacado nos documentos de aquisição dela. Ocorre, porém, que, parte desta mercadoria foi: (1) efetivamente revendida com tributação normal a sua clientela, dentro e fora do Estado; (2) exportada para país vizinho, sem incidência do ICMS; (3) utilizada no próprio estabelecimento, para limpeza em geral; (4) revendida com redução de base de cálculo; e (5) revendida com isenção.


Tendo em vista que a tributação de todas estas saídas de mercadoria foi feita de acordo com as normas da legislação do ICMS do Estado, e levando em conta também as normas do Código Tributário do Estado do Amapá, o crédito do imposto feito por ocasião da entrada da mercadoria no estabelecimento

  • A deverá ser estornado, integralmente, em relação às mercadorias que foram exportadas para o exterior.
  • B deverá ser estornado, integralmente, relativamente às mercadorias revendidas com tributação normal a sua clientela dentro e fora do Estado e às revendidas com isenção do ICMS.
  • C poderá ser integralmente mantido, relativamente às mercadorias efetivamente revendidas a sua clientela, dentro e fora do Estado, exportadas para país vizinho, utilizadas no próprio estabelecimento, para limpeza em geral, revendidas com redução de base de cálculo e revendidas com isenção.
  • D deverá ser estornado, integralmente, relativamente às mercadorias utilizadas no próprio estabelecimento, para limpeza em geral, e em relação às mercadorias revendidas com redução de base de cálculo.
  • E poderá ser integralmente mantido, relativamente às mercadorias exportadas para país vizinho, sem incidência do ICMS, mas deverá ser estornado, proporcionalmente à redução da base de cálculo promovida, relativamente às mercadorias que saíram com a referida redução.