A Lei nº 4100/2003 instituiu o sistema municipal de ensino de Vila Velha. De acordo com o Art 28, a Educação Infantil será oferecida:
I - em creches ou entidades equivalentes para crianças até três anos de idade; II - em pré-escolas, para crianças de quatro a seis anos de idade; III - em centros de educação infantil para crianças até seis anos de idade; IV - em Unidades Municipais de Educação Infantil (UMEIs) próprias para atendimento reservado às crianças com múltiplas deficiências.
Dos itens acima mencionados, estão corretos, apenas:
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A I e III.
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B II e IV.
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C I, II e III.
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D II, III e IV.
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E I, III e IV.