Os integrantes da Polícia Militar do Estado, em razão da destinação constitucional da Corporação e em decorrência de leis vigentes, constituem uma categoria especial de servidores públicos estaduais e são denominados policiais-militares. De acordo com a Lei n° 4.630/1976, os policiais-militares componentes da reserva remunerada, quando convocados, estão:
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A cassados.
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B de licença.
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C reformados.
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D na inatividade.
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E na ativa.