Questões de Lei nº 5.172 de 1966 - Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e Institui Normas Gerais de Direito Tributário Aplicáveis à União, Estados e Municípios (Legislação Federal)

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O imposto sobre produtos industrializados, estabelecido pela Lei 5.172/1966, conforme institui o Artigo 46, é um imposto de competência da União e seu fato gerador é:

  • A o seu desembaraço aduaneiro, quando de procedência estrangeira.
  • B o seu desembaraço, quando a procedência for de um estado para outro estado.
  • C a sua arrematação, quando apreendido ou abandonado e levado à doação.
  • D sua alienação ou transferência do domínio privado para o domínio público.
  • E sua alienação fiduciária quando relacionada ao direito de propriedade.

O Artigo 97 da Lei 5.172/1966 estabelece que a Legislação Tributária compreende as Leis, os Tratados e as Convenções Internacionais, os Decretos e as Normas Complementares que versem, no todo ou em parte sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes. Em relação aos tributos, somente a lei pode estabelecer:

  • A a definição do fato gerador da obrigação tributária secundária.
  • B a instituição de tributos ou a sua extinção.
  • C a fixação de alíquota do tributo de acordo com a arrecadação.
  • D a combinação de penalidades para as ações que vão de encontro à alíquota fixada.
  • E as hipóteses de exclusão de penalidade e de débitos tributários.

De acordo com o Artigo nº 100 da Lei 5.172/1966, são Normas Complementares das Leis, dos Tratados e das Convenções Internacionais e dos Decretos:

  • A os atos normativos expedidos pelas autoridades legislativas.
  • B as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição legislativa, a que a lei atribua.
  • C as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas.
  • D os termos de execução descentralizados, celebrados entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
  • E a observância das normas referidas não exclui a imposição de penalidades, a cobranças de atualizações monetárias.

De acordo com o Sistema Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966), assinale a alternativa CORRETA.

  • A O imposto, de competência do Estado, sobre a exportação, para o estrangeiro, de produtos nacionais ou nacionalizados tem como fato gerador a saída destes do território nacional.
  • B O imposto, de competência do Município, sobre a propriedade territorial rural tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, como definido na lei civil, localização fora da zona urbana do Município.
  • C A lei federal pode cometer aos Estados, ao Distrito Federal ou aos Municípios o encargo de arrecadar os impostos de competência da União cujo produto lhes seja distribuído no todo ou em parte.
  • D O imposto, de competência dos Estados, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.
  • E O imposto, de competência do Estado, sobre a importação de produtos estrangeiros tem como fato gerador a entrada destes no território nacional.
Considerando a legislação tributária vigente, precisamente o disposto na Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, assinale a alternativa INCORRETA.
  • A Um dos fatos geradores do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana é a posse de bem imóvel, por natureza ou por acessão física, localizado na zona urbana do Município.
  • B A administração municipal só pode definir como contribuinte do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, independente da denominação que receba, o proprietário do imóvel.
  • C Na determinação da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana não podem ser contabilizados os valores dos bens móveis mantidos no imóvel, para utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade.
  • D Espaços de expansão urbana, cujos loteamentos estejam aprovados pelos órgãos competentes e sejam destinados à habitação, à indústria ou ao comércio, mesmo que não tenham o mínimo de melhoramento construído ou mantido pelo Poder Público, conforme exigência do Código Tributário Nacional, podem ser considerados como urbanos para efeito do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana.
  • E Entende-se como zona urbana a definida em lei municipal, observado o requisito mínimo da existência de pelo menos dois dos seguintes melhoramentos construídos ou mantidos pelo Poder Público: meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais; abastecimento de água; sistema de esgotos sanitários; rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar e escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de três quilômetros do imóvel considerado.