De acordo com a Lei nº 5.991, de 1973, a substância ou matéria-prima que tenha finalidade medicamentosa ou sanitária é conceituada como
- A droga.
- B medicamento.
- C insumo farmacêutico.
- D correlato.
- E fitoterápico.
De acordo com a Lei nº 5.991, de 1973, a substância ou matéria-prima que tenha finalidade medicamentosa ou sanitária é conceituada como
A venda de medicamentos do grupo terapêutico dos esteroides para uso humano está restrita à apresentação e à retenção, pela farmácia ou drogaria, da cópia carbonada da receita emitida por médico ou dentista devidamente registrado no respectivo conselho profissional.
Os produtos destinados ao uso infantil não poderão conter substâncias cáusticas ou irritantes, terão embalagens isentas de partes contundentes e não poderão ser apresentados sob a forma de aerossol.
Entende-se por laboratório oficial o pertencente ao Ministério da Saúde ou a um congênere da União, dos estados, do Distrito Federal e dos Territórios, com competência delegada por meio de convênio ou credenciamento e destinado à análise de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos.