Conforme o Código de Ética do Nutricionista, é vedado ao profissional:
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A mencionar as contribuições de caráter profissional prestadas por assistentes ou outros colaboradores;
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B impedir o manuseio de qualquer documento sujeito ao sigilo profissional por pessoas não obrigadas ao mesmo compromisso;
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C manifestar preferência ou permitir a divulgação de marca de produtos em qualquer tipo de mídia;
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D encaminhar os indivíduos sob sua responsabilidade profissional aos profissionais habilitados;
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E fornecer informação sobre o estado nutricional de indivíduos que estão sob sua responsabilidade profissional.