Da Lei Complementar nº 61/2006, Art. 3, o que define e classifica o uso habitação multifamiliar é
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A edificação isolada destinada a servir de moradia a uma só família.
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B mais de uma unidade autônoma de residências agrupadas, horizontalmente, paralelas ou transversais ao alinhamento predial.
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C edificação com unidades habitacionais, onde se recebem hóspedes mediante remuneração.
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D edificação que comporta mais de 02 (duas) unidades residencias autônomas, agrupadas verticalmente com área de circulação interna comum a edificação e acesso ao logradouro público.