A anistia política, relativa ao período compreendido entre 02 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, foi reconhecida
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A pela Comissão Nacional de Verdade, que recomendou a manutenção da anistia prevista na Constituição Federal de 1988, como forma de conciliação nacional.
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B pelo Supremo Tribunal Federal, na ADPF 153, julgando válido despacho administrativo adotado pela Chefia do Poder Executivo em 1985.
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C pela Lei n° 6.683/1979, a qual foi recepcionada pela ordem constitucional vigente, nos termos da ADPF 153, julgada pelo Supremo Tribunal Federal.
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D pela Constituição Federal de 1988, a qual foi considerada válida em face da decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos, no julgamento da ADPF 153.
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E na decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos, no caso Gomes Lund, a qual foi homologada pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 153.