conjunto de cargos de uma mesma carreira, escalonados segundo a responsabilidade e complexidade inerente às suas atribuições que exijam o mesmo nível de especialização.
O trecho acima, retirado do inciso II do artigo 8º da lei referida, apresenta a definição do seguinte termo:
- A padrão
- B categoria
- C promoção
- D enquadramento