De acordo com a Lei Estadual n.º 6.956/2015, no âmbito da estrutura administrativa do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, o exercício da função administrativa superior incumbe ao
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A Fundo Especial do Tribunal de Justiça e à Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro.
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B Órgão Especial e à Escola da Administração Judiciária.
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C Conselho da Magistratura e ao Órgão Especial.
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D Conselho da Magistratura e à Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro.
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E Fundo Especial do Tribunal de Justiça e à Escola da Administração Judiciária.