É hipótese de NÃO incidência do ICMS, prevista expressamente na Lei estadual n° 7.014, de 1996, que trata do ICMS no Estado da Bahia, a
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A operação interna ou interestadual, de qualquer natureza, decorrente da transferência da propriedade de estabelecimento industrial, comercial ou de outra espécie, havendo continuidade ou não da atividade pelo novo titular.
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B circulação física de mercadoria em virtude de mudança de endereço do estabelecimento, na mesma cidade ou entre cidades diferentes, localizadas no território nacional.
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C entrada de mercadoria ou bem importados do exterior, por pessoa física ou jurídica, que não seja contribuinte habitual do imposto.
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D operação interestadual relativa a energia elétrica, petróleo, e a lubrificantes e combustíveis líquidos ou gasosos derivados de petróleo, quando destinados a consumo ou industrialização, no estabelecimento destinatário.
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E aquisição de mercadoria decorrente de arrematação em leilão fiscal promovido pela Secretaria da Fazenda.