O Conselho das Escolas Municipais contribui para estabelecer um maior controle da gestão municipal de ensino e pode ser um importante pilar de uma gestão democrática, com a participação da sociedade civil nas decisões políticas relacionadas à educação no Município. A Lei Municipal no 7.145/1992, que estabelece o objetivo, a competência e dá normas de funcionamento do Conselho das Escolas Municipais de Campinas, determina que
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A tem entre seus objetivos avaliar o desempenho dos servidores públicos da área de educação.
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B é um órgão consultivo, deliberativo e normativo do processo educativo que acontece na Rede Municipal de Ensino.
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C será composto por representantes do governo municipal, da comunidade escolar e da sociedade civil em geral escolhidos pelo Prefeito Municipal.
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D poderá fazer parte do Conselho pessoas da comunidade que não tenham vínculo com a escola, mas que se mostrem interessadas pelas questões educacionais.
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E deverá receber a gratificação por função os conselheiros professores, especialistas em educação e funcionários pelas horas despendidas com as reuniões do Conselho.