Questões de Lei nº 8.069 de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente e suas alterações (Pedagogia)

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A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, ao preparo para o exercício da cidadania e à qualificação para o trabalho. Considerando-se essa informação, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:


(_) É direito da criança e do adolescente a igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola até o Ensino Fundamental — Anos Finais.

(_) É direito da criança e do adolescente contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores.

(_) É direito da criança e do adolescente, quando menor aprendiz, ir à escola três vezes por semana.

  • A C - E - C.
  • B C - C - E.
  • C E - C - E.
  • D E - C - C.

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), esgotados todos os recursos de que a escola e o sistema de ensino dispõem, deverá efetuar-se a comunicação das faltas reiteradas ao(à):

  • A Conselho Tutelar.
  • B Delegacia da Educação.
  • C Conselho de Pais e Mestres.
  • D Sindicato dos Professores.
  • E Ministério Público do Estado.

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), assinale a alternativa correta.

  • A Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.
  • B A garantia de prioridade compreende primazia de receber proteção e socorro em situações específicas.
  • C A criança e o adolescente têm o dever de respeitar os critérios avaliativos de sua instituição de ensino.
  • D É assegurado igualdade de condições para o acesso e permanência na escola até o ensino fundamental dos anos iniciais.
  • E Frequência escolar flexível sem a necessária justificativa.

A Lei nº 13.509/2017 altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Código Civil e a Consolidação das Leis do Trabalho (CTL) para trazer novas normas, incentivando e facilitando o processo de adoção. Considerando a alteração do ECA, que trata do estágio de convivência que consiste em um período de teste no qual a criança ou adolescente que será adotado ficará morando alguns dias com o(s) requerente(s) da adoção, a fim de que se avalie se existe ou não compatibilidade entre adotante e adotando, bem como se o interessado está efetivamente preparado, na prática, para adotar. Como explica Nucci: “[...] é o período no qual adotante e adotando convivem como se família fossem, sob o mesmo teto, em intimidade de pai e filhos, já devendo o adotante sustentar, zelar, proteger e educar o adotando. É um período de teste para se aquilatar o grau de afinidade entre ambos os lados e, se, realmente, fortalecem-se os laços de afetividade, que são fundamentais para a família.”
(NUCCI, Guilherme de Souza. Estatuto da Criança e do Adolescente comentado. Rio de Janeiro: Forense, 2014, p. 170.)

Sobre o estágio de convivência, de acordo com Lei nº 13.509/2017, analise as afirmativas a seguir.
I. Em caso de adoção por pessoa ou casal residente ou domiciliado fora do país, o estágio de convivência deverá ser cumprido no território nacional e será de, no mínimo, trinta dias.
II. No caso de adoção por pessoa ou casal residente ou domiciliado no país, a autoridade judiciária contínua deve fixar a duração do estágio de convivência no prazo máximo de noventa dias, observadas a idade da criança ou adolescente e as peculiaridades do caso.
III. O estágio de convivência será cumprido no território nacional, preferencialmente na comarca de residência da criança ou adolescente, ou, a critério do juiz, em cidade limítrofe, respeitada, em qualquer hipótese, a competência do juízo da comarca de residência da criança.
IV. O estágio de convivência será dispensado se o adotando não tiver mais de um ano de idade, e se já estiver na companhia do adotante durante tempo suficiente para se poder avaliar a conveniência da constituição do vínculo.

Está correto o que se afirma apenas em  

  • A I e II.
  • B II e III.
  • C II e IV.
  • D III e IV.
  • E I, III e IV.

A Lei nº 13.431, de 04 de abril de 2017, procurou estabelecer uma nova sistemática para o atendimento de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, tanto na seara “protetiva”, na perspectiva de minimizar os efeitos deletérios do ocorrido, quanto na “repressiva”, no sentido de responsabilizar, de forma rápida e efetiva, os vitimizadores, proporcionando a “integração operacional” de todos os órgãos e agentes envolvidos, de modo a padronizar procedimentos, especializar equipamentos, qualificar profissionais e otimizar sua atuação, evitando a ocorrência da chamada “revitimização” e/ou da “violência institucional”.
(Disponível em https://www.mppi.mp.br/consultapublica/tac/dw?id=3656720&pmov=32982842. Adaptado.)

Quando a criança ou adolescente é vítima ou testemunha de violências, faz-se necessário que participe da persecução penal, narrando o que viu ou o que vivenciou. Atento à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, a Lei nº 13.431/2017 estabelece um microssistema de normas para oitiva de crianças e adolescentes, implementando metodologia de escuta, a fim de assegurar-lhes a proteção integral exigida pelo Estatuto da Criança e Adolescente (ECA). Para tanto, a lei veicula dois institutos: a “escuta especializada” e o “depoimento especial”. Sobre a “escuta especializada”, é correto afirmar que: 

  • A É o procedimento de oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária.
  • B Refere-se ao procedimento de entrevista sobre situação de violência com criança ou adolescente perante órgão da rede de proteção, limitado o relato estritamente ao necessário para o cumprimento de sua finalidade.
  • C Além dos cuidados da preparação do local para a coleta do depoimento, a lei estabelece que a coleta deverá ser “regida por protocolos”. Os referidos “protocolos” consistem em técnicas de entrevistas investigativas baseadas nas boas práticas fundamentadas na literatura científica.
  • D Para sua execução serão capacitados profissionais que adaptam as perguntas à linguagem de melhor compreensão da criança ou do adolescente, e há como particularidade, dentre outras, dessa forma de se tomar depoimento, a obrigatoriedade de gravação em áudio e vídeo.
  • E Será realizada uma única vez, salvo quando justificada a sua imprescindibilidade pela autoridade competente e houver a concordância da vítima ou da testemunha, ou de seu representante legal; e em sede de produção antecipada de prova judicial, garantida a ampla defesa do investigado.