O Estado da Paraíba possui Programa de tratamento simplificado para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PARAIBASIM) no âmbito do ICMS. Em relação ao Programa, é INCORRETO afirmar que
- A o enquadramento da pessoa jurídica como Microempresa e Empresa de Pequeno Porte depende da apuração da receita bruta anual.
- B é de caráter opcional e depende de requerimento do interessado, instruído com documentação exigida, ao chefe da repartição fiscal do domicílio do estabelecimento.
- C é possível o desenquadramento do PARAIBASIM, quando a empresa exceder o limite da receita bruta anual estipulada no Decreto Regulamentador do Programa.
- D é possível o reenquadramento da empresa ao Programa, atendidos os requisitos exigidos no Decreto Regulamentador, mediante solicitação de reenquadramento à condição de ME ou EPP.
- E todas as obrigações acessórias do PARAIBASIM são comuns aos seu integrantes, podendo ser citadas como exemplos a escrituração dos livros fiscais de Registro de Saídas e de Apuração do ICMS.