Questões de Lei nº 8.078, de 31 de Outubro de 2006 (Programa PARAIBASIM) (Legislação Estadual)

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O Estado da Paraíba possui Programa de tratamento simplificado para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PARAIBASIM) no âmbito do ICMS. Em relação ao Programa, é INCORRETO afirmar que

  • A o enquadramento da pessoa jurídica como Microempresa e Empresa de Pequeno Porte depende da apuração da receita bruta anual.
  • B é de caráter opcional e depende de requerimento do interessado, instruído com documentação exigida, ao chefe da repartição fiscal do domicílio do estabelecimento.
  • C é possível o desenquadramento do PARAIBASIM, quando a empresa exceder o limite da receita bruta anual estipulada no Decreto Regulamentador do Programa.
  • D é possível o reenquadramento da empresa ao Programa, atendidos os requisitos exigidos no Decreto Regulamentador, mediante solicitação de reenquadramento à condição de ME ou EPP.
  • E todas as obrigações acessórias do PARAIBASIM são comuns aos seu integrantes, podendo ser citadas como exemplos a escrituração dos livros fiscais de Registro de Saídas e de Apuração do ICMS.