João, servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo, que atuara como ordenador de despesas no Município Alfa, foi condenado em processo administrativo, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, pela prática de infração considerada grave. Nesse caso, João:
- A somente pode ser condenado à sanção de multa, além de ter a obrigação de ressarcir os danos que tenha causado ao erário;
- B deve ser sempre condenado à sanção de multa, além de ser considerado em débito, se for o caso, ficando ainda inabilitado, nos termos da lei, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
- C pode ser condenado à sanção de multa, além de ser considerado em débito, se for o caso, e ainda ficar inabilitado, por decisão tomada por maioria absoluta, nos termos da lei, para exercer cargo em comissão ou função de confiança;
- D pode ser condenado à sanção de multa, além de ser considerado em débito, se for o caso, e ainda ficar inelegível, por decisão tomada por maioria absoluta, nos termos da lei, para exercer cargo eletivo estadual;
- E pode ser condenado à sanção de multa, além de ser considerado em débito, se for o caso, e ainda ficar inelegível, por decisão tomada por maioria de dois terços, nos termos da lei, para exercer qualquer cargo eletivo.