A denominada zona contígua compreende uma faixa, em milhas, contadas a partir das linhas de base que servem para medir a largura do mar territorial.
Essa faixa se estende das doze às
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A quatorze milhas marítimas
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B dezoito milhas marítimas
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C vinte milhas marítimas
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D vinte e quatro milhas marítimas
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E vinte e oito milhas marítimas