Segundo o texto, ”Os valores investidos em bens reversíveis pelos prestadores constituirão créditos perante o titular, a serem recuperados mediante a exploração dos serviços, nos termos das normas regulamentares e contratuais e, quando for o caso, observada a legislação pertinente às sociedades por ações.”, da Lei Estadual 9.096/08, Estabelece as Diretrizes e a Política Estadual de Saneamento Básico, marque a alternativa INCORRETA.
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A Não gerarão crédito perante o titular os investimentos feitos sem ônus para o prestador, tais como os decorrentes de exigência legal aplicável à implantação de empreendimentos imobiliários e os provenientes de subvenções ou transferências fiscais voluntárias.
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B Os investimentos realizados, os valores amortizados, a depreciação e os respectivos saldos serão anualmente auditados e certificados pela entidade reguladora.
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C Os créditos decorrentes de investimentos devidamente certificados deverão constituir garantia de empréstimos aos delegatários, destinados exclusivamente a investimentos nos sistemas de saneamento, objeto do respectivo contrato.
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D Na hipótese de não haver entidade reguladora, o cálculo do crédito, a que se refere o “caput” deste artigo, levará em consideração o valor atualizado dos bens, a ser feito por meio de avaliação realizada por peritos de reconhecida idoneidade e independência, escolhidos de mútuo acordo entre o prestador e o poder concedente, ficando o valor da avaliação sujeito à correção monetária até a data do efetivo pagamento da indenização.