Questões de Lei nº 9.431 de 1997 - Programa de Controle de Infecções Hospitalares (Legislação Federal)

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No Brasil, a publicação da Lei n° 9.431 de 06 de janeiro de 1997 que dispõe sobre a obrigatoriedade da manutenção de programa de controle de infecções hospitalares pelos hospitais do País, bem como, da Portaria N° 2616 de 12 de maio de 1998 que define as diretrizes e normas para prevenção e o controle das infecções hospitalares. Com base nos pilares estratégicos de ações para redução das Infecções relacionadas a Assistência da Saúde (IRAS), analise as afirmativas abaixo e dê valores Verdadeiro (V) ou Falso (F).

( ) Promover a adesão a práticas baseadas em evidência educando, implementando e realizando investimentos.

( ) Aumentar a sustentabilidade por meio de alinhamento de incentivos financeiros e reinvestimento em estratégias que demonstrarem sucesso.

( ) Preencheras lacunas de conhecimento para responder a ameaças emergentes por meio de pesquisas básicas, epidemiológicas e translacionais.

( ) Coletar dados para direcionar esforços de prevenção e mensurar os progressos.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo

  • A V, F, V, F
  • B V, V, V, V
  • C V, F, V, V
  • D F, F, V, V
  • E V, V, F, F

A Organização Mundial de Saúde (OMS) tem demonstrado que a maior prevalência de Infecção Relacionada à Assistência à Saúde (IRAS) ocorre em unidades de terapia intensiva, em enfermarias cirúrgicas e alas de ortopedia. Sendo que as infecções de sítio cirúrgico, infecções do trato urinário e infecções do trato respiratório inferior são as que mais ocorrem (WHO/CSR, 2002). Diante desse cenário a OMS preconiza que as autoridades em âmbito nacional e regional desenvolvam ações com qual objetivo principal? Assinale a alternativa correta:

  • A Com o objetivo de redução do risco de aquisição de IRAS
  • B Objetivo de rastrear as notificações compulsórias
  • C Contraindicar os indicadores de qualidade
  • D Monitorizar os hospitais
  • E Programar manutenção preventiva nas Unidades de Terapia Intensiva

O Roteiro de Inspeção do Programa de Controle de Infecção Hospitalar da Agência Nacional de Vigilância Sanitária − ANVISA estabelece:

  • A Auditorias internas não são suficientes para detectar situações de risco quanto ao Controle de Infecção Hospitalar, pois os funcionários nem sempre têm o treinamento suficiente para realizarem ações corretivas necessárias.
  • B Auditorias internas devem ser realizadas, periodicamente, pelas Unidades Hospitalares, através de protocolos específicos para verificar o cumprimento da legislação específica sobre Controle de Infecção Hospitalar.
  • C Inspeções sanitárias devem ser realizadas com base em Roteiros de Inspeção a serem elaborados em cada unidade de atendimento, com critérios que seu gerente avaliar serem mais apropriados.
  • D A Comissão de Controle de Infecção Hospitalar deve comunicar à autoridade sanitária o Roteiro de Inspeção que foi estabelecido, para que o mesmo seja adotado na inspeção a ser efetuada por essa autoridade.
  • E Verificado o não cumprimento de algum item, durante a inspeção, a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar poderá negociar com a autoridade sanitária o prazo mais conveniente para sanar a inadequação.
Assinale a alternativa correspondente à legislação que dispõe sobre a obrigatoriedade da manutenção de programa de controle de infecções hospitalares pelos hospitais do País.
  • A Lei nº 9.431 de 6 de janeiro de 1997.
  • B Lei nº 10.231 de 8 de janeiro de 1999.
  • C Portaria nº 930 de 27 de agosto de 1992.
  • D Decreto nº 77.052 de 19 de janeiro 1976.
  • E Lei nº 6.229 de 17 de julho de 1975.

“A primeira ação governamental efetiva para o controle das Infecções Hospitalares(IH) foi a Portaria 196 de 24 de junho de 1983, determinando que ‘todos os hospitais do país deveriam manter Comissões de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH), independentemente da natureza da entidade mantenedora’. Ela forneceu também as orientações para a organização do processo de trabalho dessa comissão, caracterizando os seus agentes e suas atividades”.

Disponível em: Pharmacia Brasileira nº 80 - Fevereiro/Março 2011


Atualmente, a portaria nº 2616, de 12 de maio de 1998 do Ministério da Saúde, rege a obrigatoriedade de os hospitais do país possuírem um Programa de Controle de Infecções Hospitalares e nela está disposta a funcionalidade desse programa. Essa Portaria estabelece que:

  • A Um dos membros executores deve ser, obrigatoriamente, um enfermeiro ou um farmacêutico.
  • B Os membros consultores serão representantes dos seguintes serviços: serviço médico; serviço de enfermagem; serviço de farmácia; laboratório de microbiologia; administração.
  • C Os membros executores serão, no mínimo, 2 (dois) técnicos de nível superior da área de saúde para cada 300 (trezentos) leitos ou fração desse número com carga horária diária, mínima, de 6 (seis) horas para o enfermeiro e 4 (quatro) horas para os demais profissionais.
  • D Nos hospitais com leitos destinados a pacientes críticos, a CCIH deverá ser acrescida de outros profissionais de nível superior da área de saúde. Os membros executores terão acrescidas 6 (seis) horas semanais de trabalho para cada 10 (dez) leitos ou fração.