Segundo a Lei Federal nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, Art. n°7, a coordenação do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, é competência do(a):
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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
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B Organização Nacional de Vigilância Sanitária.
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C Ministério da Saúde.
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D Secretaria de Saúde.
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E Conselho Nacional de Saúde.