Questões de Lei n° 9.796 de 1999 - Compensação Financeira entre o RGPS e os Regimes de Previdência dos Servidores (Legislação Federal)

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Para efeitos da Lei n° 9.796/99, considera-se:

  • A regime instituidor o regime previdenciário ao qual o segurado ou servidor público esteve vinculado sem que dele receba aposentadoria ou tenha gerado pensão para seus dependentes e regime de origem o regime previdenciário responsável pela concessão e pagamento de benefício de aposentadoria ou pensão dela decorrente a segurado ou servidor público ou a seus dependentes com cômputo de tempo de contribuição.
  • B regime de origem o regime previdenciário ao qual o segurado ou servidor público esteve vinculado sem que dele receba aposentadoria ou tenha gerado pensão para seus dependentes e regime instituidor o regime previdenciário responsável pela concessão e pagamento de benefício de aposentadoria ou pensão dela decorrente a segurado ou servidor público ou a seus dependentes com cômputo de tempo de contribuição no âmbito do regime de origem.
  • C os regimes próprios de previdência de servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios só serão considerados regime instituidor quando o Regime Geral de Previdência Social for o regime de origem.
  • D na hipótese de o regime próprio de previdência de servidor público possuir personalidade jurídica própria, atribuem-se ao respectivo ente federado as obrigações e direitos previstos nesta Lei.
  • E o Regime Geral de Previdência Social, como regime de origem, tem direito de receber de cada regime instituidor compensação financeira.

A Lei n° 9.796/99, sobre a compensação financeira entre o RGPS e os regimes de previdência dos servidores, estabelece:

  • A os regimes instituidores apresentarão aos regimes de origem, no prazo máximo de trinta e seis meses a contar da data da entrada em vigor desta Lei, os dados relativos aos benefícios em manutenção nessa data, concedidos a partir da promulgação da Constituição Federal.
  • B os regimes instituidores apresentarão aos regimes de origem, no prazo máximo de doze meses a contar da data da entrada em vigor desta Lei, os dados relativos aos benefícios em manutenção nessa data, concedidos a partir da promulgação da Constituição Federal.
  • C os regimes instituidores apresentarão aos regimes de origem, no prazo máximo de vinte e quatro meses a contar da data da entrada em vigor desta Lei, os dados relativos aos benefícios em manutenção nessa data, concedidos a partir da promulgação da Constituição Federal.
  • D os regimes instituidores apresentarão aos regimes de origem, no prazo máximo de trinta meses a contar da data da entrada em vigor desta Lei, os dados relativos aos benefícios em manutenção nessa data, concedidos a partir da promulgação da Constituição Federal.
  • E os regimes instituidores apresentarão aos regimes de origem, no prazo máximo de sessenta meses a contar da data da entrada em vigor desta Lei, os dados relativos aos benefícios em manutenção nessa data, concedidos a partir da promulgação da Constituição Federal.

A Lei no9.796/99 dispõe sobre a compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes de previdência dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos casos de contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria, e dá outras providências. De acordo com a referida Lei assinale a alternativa correta.

  • A Considera-se regime instituidor o regime previdenciário ao qual o segurado ou servidor público esteve vinculado sem que dele receba aposentadoria ou tenha gerado pensão para seus dependentes.
  • B Os regimes próprios de previdência de servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios só serão considerados regimes de origem quando o Regime Geral de Previdência Social for o regime instituidor.
  • C Considera-se regime de origem o regime previdenciário responsável pela concessão e pagamento de benefício de aposentadoria ou pensão dela decorrente a segurado ou servidor público ou a seus dependentes com cômputo de tempo de contribuição no âmbito do regime de origem.
  • D O Regime Geral de Previdência Social, como regime instituidor, não tem direito de receber compensação financeira de nenhum regime de origem.

De acordo com a Lei n° 9.796/99, o Instituto Nacional do Seguro Social − INSS manterá cadastro atualizado de todos os benefícios objeto de compensação financeira, totalizando o quanto deve para cada regime próprio de previdência dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como o montante devido por cada um deles para o Regime Geral de Previdência Social, como compensação financeira e pelo não recolhimento de contribuições previdenciárias no prazo legal. Nesses casos,

  • A o INSS comunicará o total a ser desembolsado por cada regime de origem até o dia 31 de Dezembro de cada exercício financeiro.
  • B o INSS comunicará o total a ser desembolsado por cada regime de origem até o dia quinze de cada mês, devendo os desembolsos ser feitos até o quinto dia útil do mês subsequente.
  • C é vedado em qualquer hipótese, por absoluta impossibilidade legal, o parcelamento dos desembolsos em razão de compensação financeira.
  • D os desembolsos pelos regimes de origem só serão feitos para os regimes instituidores que se mostrem credores no cômputo da compensação financeira devida de lado a lado e dos débitos pelo não recolhimento de contribuições previdenciárias no prazo legal.
  • E os valores não desembolsados serão contabilizados como pagamentos não efetivos, devendo o INSS registrar semestralmente essas operações e informar a cada regime próprio de previdência de servidor público os valores a ele referentes.

Considere:


I. a renda mensal inicial e a data de início do benefício.

II. o percentual do tempo de serviço total do segurado correspondente ao tempo de contribuição no âmbito daquele regime de origem.

III. o último salário do segurado ou rendimento mensal legalmente declarado.

IV. identificação do segurado e, se for o caso, de seu dependente.


De acordo com a Lei n° 9.796/99, o Regime Geral de Previdência Social, como regime instituidor, tem direito de receber de cada regime de origem compensação financeira. Assim, deverá apresentar a cada regime de origem alguns dados referentes a cada benefício concedido com cômputo de tempo de contribuição no âmbito daquele regime de origem, dentre esses dados, os indicados APENAS em

  • A I, II e IV.
  • B I, III e IV.
  • C II e IV.
  • D I e III.
  • E II, III e IV.