O Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal
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A é indicado em lista tríplice pela Câmara Legislativa do Distrito Federal.
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B é submetido hierarquicamente ao Ouvidor-Geral da Polícia Militar.
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C exerce função consultiva e executiva junto ao Ministério da Segurança Pública.
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D é cargo que deve ser exercido por coronel do Quadro de Oficiais da Polícia Militar.
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E tem mandato de seis meses renováveis por igual período por uma vez.