Para fins de subsidio, não será considerada a licença do Prefeito, como se em exercício estivesse, na hipótese de licença
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A por motivo de doença, devidamente comprovada por médico.
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B em razão de adoção, maternidade ou paternidade, conforme dispuser a lei.
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C para tratar de interesses particulares, por prazo determinado.
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D em razão de serviço ou missão de representação do Município.