Para fins de subsidio, não será considerada a licença do Prefeito, como se em exercício estivesse, na hipótese de licença
- A por motivo de doença, devidamente comprovada por médico.
- B em razão de adoção, maternidade ou paternidade, conforme dispuser a lei.
- C para tratar de interesses particulares, por prazo determinado.
- D em razão de serviço ou missão de representação do Município.