As nomeações dos ocupantes de cargos em comissão, servidores de carreira ou não, de livre nomeação e exoneração, terão validade limitada:
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A À data do término do mandato do Prefeito que os nomeou.
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B Ao prazo de 02 (dois) anos, consoante legislação vigente acerca dos contratos a termo.
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C Ao prazo de 04 (quatro) anos, independentemente do final do mandato do Prefeito que os nomeou.
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D Ao prazo de 90 (noventa) dias que antecedem às eleições municipais.